Postagens com teor difamatório têm se tornado cada vez mais comuns nas redes sociais. E isso possivelmente esteja ocorrendo por dois motivos principais:
- O autor não tem o conhecimento de que está cometendo um crime;
- Mesmo sabendo que está cometendo um delito, o autor da postagem confia que não vai ser processado em virtude da postagem.
Mas o que, afinal, é difamação?
De acordo com o art. 139 do Código Penal, difamar significa imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação.
Em outras palavras, difamar significa manchar, sujar, ofender o nome e a honra de uma pessoa. E isso pode ocorrer por diversas formas, como: fotos, vídeos, áudios, ou qualquer outro meio que possa “manchar” ou “sujar” a imagem de alguém.
Exemplos práticos de postagens que possuem caráter difamatório:
1º Exemplo: Divulgar que alguém casado possui uma amante, com objetivo de ofender a reputação da pessoa. Algo do seguinte tipo:
“Sabe a enfermeira ‘X’, que trabalha no hospital ‘Y’? Ela tem um caso com o médico ‘Z’, que é casado. Eles fingem que estão trabalhando, mas todos no hospital sabem que estão namorando”.
Se o objetivo de uma postagem como essa for denegrir ou ofender a imagem do médico ou da enfermeira, poderá caracterizar o crime de difamação.
2º Exemplo: Com o objetivo de “sujar” o nome de uma pessoa, divulgar que ela foi demitida pelo fato de ter roubado da empresa em que trabalhava.
Neste segundo exemplo, além do crime de difamação, o autor da publicação poderá estar incorrendo também no crime de calúnia, caso esteja imputando falsamente à vítima a prática do crime de roubo.
O fato é que, se uma postagem tiver como objetivo denegrir a honra ou a imagem de alguém, poderá configurar crime de difamação, punível com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
IMPORTANTE: Não importa se o fato divulgado é verdadeiro ou não; configura-se o crime de difamação mesmo que o fato seja verdadeiro.
E se você for vítima de difamação, você deve:
1º) Reunir provas, especialmente os prints das postagens, identificando o autor da postagem;
2º) Registrar um Boletim de Ocorrência na polícia;
3º) Notificar a plataforma;
4º) Procurar um advogado criminalista para orientações;
5º) Avaliar com o seu advogado a possibilidade de ajuizar dois tipos de ações judiciais: uma cível, por danos morais, e outra criminal, pedindo a condenação de quem lhe difamou.

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