Ao receber uma intimação para comparecer a uma delegacia para depor, é comum as pessoas ficarem assustadas e inseguras, com dúvidas sobre o que devem ou não fazer. Afinal, o que pode estar acontecendo?
Primeiramente, é importante destacar que, se você não comparecer, você poderá responder pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Assim, uma vez intimado, você deve se planejar para comparecer na delegacia no horário agendado para prestar o seu depoimento.
Há situações, porém, que podem fazer você optar por não querer comparecer na delegacia, como a existência de um mandado de prisão contra você, por exemplo. Havendo a expedição de um mandado de prisão, você corre o risco de ficar preso no momento que se identificar na delegacia.
Desse modo, embora a regra seja de apresentar-se na delegacia no horário agendado, podem haver circunstâncias que tornem pouco vantajoso o atendimento da intimação.
Quanto à intimação em si, esta geralmente ocorre por três motivos: você pode ser uma testemunha, uma vítima ou um investigado.
E aqui é importante ressaltar que, seja qual for o motivo da sua intimação, esteja sempre acompanhado por um advogado criminalista. Se possível já faça contato com o advogado no mesmo dia em que você receber a intimação. Nada impede que você faça contato com um advogado que não seja da área criminal, mas um criminalista possivelmente lhe orientará de forma mais segura, em razão da experiência em situações similares.
Ademais, o advogado criminalista poderá ir na delegacia e consultar antecipadamente o inquérito que possivelmente esteja em andamento, a fim de verificar o assunto do inquérito, os documentos acostados, o relato dos fatos e o motivo de você ter sido intimado.
A questão é que, não importa se você é testemunha, vítima ou investigado, tudo o que você falar ou fizer terá implicações, e é muito importante que você esteja ciente das consequências das suas declarações e das suas ações. Analisemos cada situação:
1. Se você foi intimado na condição de testemunha: Muita atenção!! Só fale o que você realmente lembra! É comum as pessoas se sentirem um pouco envergonhadas por esquecerem detalhes dos fatos, ou não recordarem com clareza o que aconteceu, uma vez que, não raras vezes, ocorreram meses antes do depoimento. Se você não lembra, diga que não e lembra e ponto final.
O caso é que, se você mentir no depoimento, poderá responder pelo crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal). Então diga somente o que você realmente sabe e o que realmente recorda. Até porque, se você não está ciente do objeto da investigação, você corre o risco de prejudicar a investigação, ao invés de ajudar.
2. Se você foi intimado na condição de vítima: Não tente “enfeitar” demais os fatos. Assim como no caso da testemunha, diga exatamente o que ocorreu, como ocorreu, onde ocorreu, respondendo de forma objetiva as perguntas feitas pelo agente que estiver tomando o seu depoimento. A sua verdade dos fatos só tende a lhe ajudar e a fornecer elementos úteis à investigação.
3. Se você foi intimado na condição de investigado: Neste caso, se torna ainda mais importante que você esteja acompanhado de um advogado, preferencialmente criminalista. Isso porque, ao tomar conhecimento dos documentos juntados no inquérito, o advogado poderá lhe orientar sobre o que dizer, o que não dizer, e, eventualmente, manter-se em silêncio, sem que isso seja interpretado de forma prejudicial à sua defesa.
Não esqueça: se há um inquérito em andamento contra você, sua defesa já começou. Ter um advogado acompanhando o inquérito pode ser fundamental na defesa dos seus direitos.
Dicas:
- Contate sempre um advogado especialista na área criminal: embora a presença de advogado não seja obrigatória na fase policial, ele poderá orientá-lo sobre o procedimento e as implicações de tudo o que você falar.
- Não deixe para fazer o contato com o advogado na última hora: o advogado precisará de tempo para dirigir-se à delegacia, consultar o inquérito, explicar para você o que está acontecendo e traçar a melhor estratégia de defesa.
- Se você for vítima ou testemunha, fale a verdade, e relate apenas o que você realmente lembra dos fatos.
- Se você for o investigado, constitua o seu defensor o mais rápido possível, pois sua defesa deve iniciar imediatamente.
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