Nos últimos anos, a complexidade das relações familiares, empresariais e sociais tem levado as pessoas – de diversas condições sociais e de diversas idades – a pensar sobre a futura transmissão do seu patrimônio aos seus herdeiros, buscando maneiras de realizá-la de forma menos onerosa e menos conflituosa. Neste contexto, passou a ganhar destaque a figura do planejamento sucessório.

Quem já passou por um processo de sucessão na sua família geralmente consegue perceber mais claramente as dificuldades, os entraves, os custos e as possíveis soluções de partilha no seu caso particular.

Recentemente, em razão do avanço da reforma tributária e das discussões acerca da provável reforma do Código Civil, o planejamento sucessório ganhou ainda mais relevância. Mas, fato é, poucas pessoas – e poucos profissionais – compreendem realmente os efeitos e os benefícios de um bom planejamento sucessório.

É nesta perspectiva que este artigo levanta a questão: Mas, afinal, para que serve um planejamento sucessório?

Para podermos apresentar uma resposta – mesmo que incompleta – à questão, precisamos ressaltar que o planejamento sucessório não é uma “receita de bolo”, nem uma “fórmula mágica” que se aplica a todas as situações.

Para que possa efetivamente servir ao seu propósito, um bom planejamento sucessório deve levar em conta alguns fatores importantes, como: a) o contexto familiar; b) as espécies de bens envolvidas; c) os objetivos da família; d) eventuais particularidades que dizem respeito a cada situação concreta.

Assim, se levados em consideração os fatores acima mencionados, além de outros, que se apresentarão caso a caso, aí sim um planejamento sucessório poderá servir, na medida em que poderá trazer inúmeros benefícios à família.

A título de exemplo, sem a pretensão de esgotar o tema, trazemos abaixo alguns dos benefícios que um planejamento sucessório adequado a cada contexto familiar em particular poderá nos oferecer.

Reduzir custos e tributos. Sem dúvida um bom planejamento sucessório poderá reduzir os custos de um inventário – ou talvez até eliminá-los.

Há casos em que a transmissão do patrimônio poderá ser feita integralmente em vida, eliminando a necessidade do próprio inventário. Em outras situações, contudo, mesmo não eliminando a exigência do inventário, é possível uma redução de custos, mediante a transferência parcial dos bens aos herdeiros e sucessores.

Ademais, com o avanço da reforma tributária, em muitos Estados haverá o aumento da alíquota do ITCMD, o que poderá tornar ainda mais vantajosa a transferência de bens – ou de parte deles – aos herdeiros e sucessores.

Preservação do patrimônio familiar. O planejamento sucessório pode garantir que o patrimônio construído permaneça na família, gerando frutos para as gerações seguintes.

Através do uso adequado de mecanismos jurídicos, é possível estabelecer limitações e restrições à disposição dos bens, especialmente se o patrimônio estiver em um contexto empresarial. Nesse sentido, o planejamento irá garantir a continuidade da empresa e dos frutos gerados pelo patrimônio deixado.

Evitar conflitos familiares. Não é incomum que o processo de sucessão exponha conflitos familiares. A expressão “o sobrenome muda, mas as histórias se repetem”, que ouvimos com certa frequência, não se encontra nada longe da realidade.

De fato, é inegável que o momento da transmissão dos bens de uma geração à outra é justamente quando a continuidade de muitas empresas é colocada em risco. Se as regras de transição da administração empresarial e de atribuição de poderes não estiverem previamente definidas, disputas e conflitos entre herdeiros podem vir a se tornar frequentes.

Acelerar o processo de sucessão. Existem mecanismos que permitem a transmissão dos bens – ou pelo menos de parte dos bens –, sem que os herdeiros precisem aguardar o encerramento do processo de inventário.

Exemplo disso é a doação com reserva de usufruto, com dispensa de trazer os bens à colação. Através deste instrumento jurídico, o doador transfere a nua-propriedade aos herdeiros – ou a terceiros, desde que os bens doados pertençam à parte disponível –, mantendo para si o direito ao usufruto, e dispensando que os herdeiros tragam os bens doados ao inventário para ajuste de quinhões.

Personalizar a divisão dos bens. Através de testamento, ou ainda em vida, pode-se destinar bens específicos entre os herdeiros – ou a terceiros, se for este o desejo dos doadores.

Como exemplo, imaginemos um contexto familiar em que um casal possui três filhos, mas apenas um desses filhos trabalha na empresa da família. Os outros dois exercem suas atividades profissionais de forma autônoma. Nesse caso hipotético, é natural que os pais vislumbrem que o filho que exerce as suas atividades profissionais na empresa dará continuidade à atividade empresarial. Assim, seria natural que este filho herdasse as quotas da empresa, enquanto que os demais herdassem outros bens.

Do mesmo modo, através de testamento, pode-se destinar bens específicos a herdeiros portadores de necessidades especiais ou aos seus cuidadores, bem como aos futuros tutores dos pets do testador.

Mas esses são apenas alguns dos benefícios que um bom planejamento sucessório poderá trazer. Uma vez que o planejamento deve levar em conta as particularidades de cada contexto familiar e dos objetivos dos detentores do patrimônio, outros benefícios dependerão de cada caso concreto e de cada situação particular.

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