Imaginemos que você esteja casado ou viva em união estável sob o regime da comunhão parcial de bens (aqui vale lembrar que, se você não tem sua união estável regularizada, o regime aplicável é justamente o da comunhão parcial de bens), tenha construído a sua casa no terreno dos seus sogros, e agora se divorciou. E aí você se pergunta: “Como é que a gente vai dividir a casa? Que direitos eu realmente tenho sobre a construção?”.
A primeira coisa que você precisa saber é: VOCÊ NÃO É PROPRIETÁRIO DA CASA!!!
Na nossa legislação, existe uma regra muito simples, segundo a qual o acessório segue o principal. No caso da construção, a casa é o acessório. O principal é o terreno.
Desse modo, quem é proprietário do terreno é proprietário – em tese – de tudo o que está construído sobre o terreno. Dizemos “em tese”, pois poderá haver exceções, o que deve ser analisado caso a caso. Em regra, contudo, o proprietário do terreno é também proprietário de tudo o que está sobre o terreno.
E você se pergunta: “Então eu não tenho direito a nada”?
Tem, você tem direito. Mas o seu direito é unicamente sobre a construção. No fundo, você realizou uma construção em terreno de terceiro. Os seus sogros são os efetivos proprietários da construção, e, visto que você investiu recursos em uma casa que passou a ser propriedade deles, eles passaram a ter uma dívida com você.
E como resolver a situação?
O ideal é que você tenha elaborado um contrato com os seus sogros ANTES de iniciar a construção, estabelecendo todos os direitos e obrigações dos envolvidos, como possíveis indenizações, forma de avaliação do imóvel, responsabilidade pelas despesas de manutenção, etc. O problema é que, na prática, são raras as situações em que esse contrato é elaborado.
Aqui cabe uma valiosa orientação: busque sempre elaborar um contrato em suas negociações e investimentos, especialmente naqueles em que os efeitos se alongam no tempo. Isso poderá lhe garantir direitos, e dar uma maior segurança de que o que foi combinado será cumprido.
Mas, enfim, imaginemos que você não tenha um contrato, e, realizada a construção, você se divorciou. Como resolver a situação?
Em linhas gerais, você tem três possibilidades:
1ª) Se você e seu cônjuge possuírem outros bens, vocês poderão fazer uma compensação na própria partilha. Seu cônjuge fica com 100% da casa, e você recebe uma participação maior em outros bens, de forma que a divisão de bens fique equiparada.
2ª) Se não existirem outros bens, seus sogros – ou seu cônjuge – deverão lhe indenizar. A grande questão é: qual o valor da indenização? O valor de mercado da casa ou o montante gasto na construção? E você possui todos os comprovantes de compra dos materiais e da mão de obra? Os gastos foram divididos em 50% para cada um? Veja que a discussão pode ficar bem complicada.
3ª) Se não existirem outros bens e os seus sogros e cônjuge não quiserem lhe indenizar. Nesse caso, você deverá partilhar os direitos possessórios sobre a casa, e depois ajuizar uma ação indenizatória contra os seus sogros, uma vez que eles são os efetivos proprietários. Veja que a discussão poderá ser longa e custosa. Por isso, é aconselhável que estejamos atentos a duas orientações básicas: a) termos sempre um bom contrato regulando as nossas negociações e investimentos, e b) guardarmos de forma organizada todos os documentos que garantem nossos direitos. Não apenas em relação às construções, mas em relação aos diversos âmbitos da nossa vida. Um dia eles poderão nos ser muito úteis.
No responses yet