A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto jurídico previsto no Código Civil Brasileiro, disposto a partir do artigo 50 e seus incisos, prevê que em casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial é possível determinar que os efeitos de determinadas obrigações sejam estendidas aos bens particulares de administradores ou dos sócios beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

Mas afinal, o que é considerado desvio de finalidade e confusão patrimonial?

O desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e praticar atos ilícitos de qualquer natureza.

Já a confusão patrimonial pode ser definida como ausência de separação de fato entre o patrimônio da sociedade e o do sócio, por exemplo: nos casos em que as obrigações particulares do sócio ou do administrador são pagas pela sociedade ou vice-versa; ainda, quando ocorre a transferência de ativos ou de passivos sem as efetivas contraprestações; entre outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

Fonte: Código Civil Brasileiro

Imagem: Canva

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